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6 de março de 2025 por adm_brand2022

Negócios que aceitam Cartão de Crédito, tem até o final de Fevereiro para pagar a sua DIRF!

Negócios que aceitam Cartão de Crédito, tem até o final de Fevereiro para pagar a sua DIRF!
6 de março de 2025 por adm_brand2022

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal essencial para empresas e pessoas físicas que realizam retenções de impostos na fonte.

Com o prazo final se aproximando, é fundamental entender quem está obrigado a entregar essa declaração e como realizá-la corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Se sua empresa aceita pagamentos via cartão de crédito, fique atento! O prazo para entrega da DIRF 2025 encerra no último dia útil de fevereiro, e o não cumprimento pode resultar em multas e complicações fiscais.

Continue lendo para saber tudo o que você precisa fazer para cumprir essa obrigação sem dores de cabeça.

Quem Deve Entregar a DIRF?

A DIRF é obrigatória para diversas empresas e profissionais que realizam pagamentos sujeitos à retenção de imposto.

Os principais grupos que precisam entregar a declaração incluem:

Empresas que aceitam cartão de crédito
Se seu negócio recebe pagamentos por cartão de crédito ou débito, é necessário informar à Receita Federal os valores recebidos, uma vez que essas operações são monitoradas pelos órgãos fiscais.

Empresas que realizam retenção de impostos na fonte
Negócios que efetuam pagamentos sujeitos à retenção de imposto de renda, PIS, Cofins e CSLL também devem preencher e enviar a declaração.

Instituições financeiras
Bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras são obrigadas a reportar informações sobre rendimentos e retenções.

Pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos a terceiros
Profissionais autônomos, empresários e empresas que pagam valores sujeitos à retenção de imposto também devem declarar.

Como fazer a declaração da DIRF?
Para evitar problemas com a Receita Federal, siga esses passos ao realizar sua declaração:

1. Baixe o programa gerador da DIRF
A Receita Federal disponibiliza anualmente um programa para o preenchimento e envio da declaração. Certifique-se de baixar a versão mais recente no site oficial do órgão.

2. Reúna todas as informações necessárias
Antes de iniciar o preenchimento, tenha em mãos todos os dados sobre pagamentos e retenções, incluindo:

• Valores pagos a terceiros
• Impostos retidos
• Dados de beneficiários

3. Preencha os campos corretamente
Evite erros no preenchimento, pois inconsistências podem gerar notificações da Receita Federal e até multas.

4. Envie a declaração dentro do prazo
O envio da DIRF deve ser feito por meio do programa da Receita Federal até o último dia útil de fevereiro. Atrasos podem resultar em penalidades financeiras.

O que acontece se não entregar a DIRF?
A não entrega da DIRF dentro do prazo pode acarretar penalidades, como multas que variam conforme o tempo de atraso e o tamanho da empresa. Além disso, a falta da declaração pode gerar complicações fiscais futuras, dificultando o funcionamento regular do negócio.

Como a Confirmy Pode te Ajudar?
A Confirmy está pronta para auxiliar sua empresa no cumprimento das obrigações fiscais, garantindo que você entregue a DIRF sem preocupação.

Com especialistas em contabilidade e fiscalização, ajudamos sua empresa a se manter regularizada, evitando problemas com a Receita Federal.

Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar sua gestão contábil e financeira!

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