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22 de novembro de 2024 por adm_brand2022

Recebimentos de Rendimentos de Aluguéis no Brasil por Residentes no Exterior e as Obrigações do Procurador

Recebimentos de Rendimentos de Aluguéis no Brasil por Residentes no Exterior e as Obrigações do Procurador
22 de novembro de 2024 por adm_brand2022

Com o aumento da mobilidade global, é comum que muitos brasileiros e estrangeiros, mesmo vivendo fora do Brasil, continuem a gerar rendimentos no país. A legislação brasileira prevê normas específicas para a tributação desses rendimentos, de forma a assegurar que os impostos sejam recolhidos corretamente. Este artigo aborda como se dá o recebimento desses valores no Brasil, o papel do procurador e as obrigações fiscais envolvidas.

1. Quem é Considerado Residente no Exterior?

Segundo a Receita Federal, um residente no exterior é qualquer pessoa física que:

Permanece fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos; ou

Declara oficialmente sua saída definitiva do país, tornando-se assim um não residente para fins fiscais.

2. O Papel do Procurador

Para facilitar o recebimento de rendimentos no Brasil, como aluguéis de imóveis, os residentes no exterior frequentemente nomeiam um procurador que reside no país. Este procurador atua em nome do residente no exterior, recebendo os valores, fazendo a retenção do imposto devido e enviando o montante líquido para o exterior.

Recebimento e Pagamento do Imposto: Quando o procurador recebe, por exemplo, o valor de um aluguel, ele é responsável por emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no código 9478 e pagar o Imposto de Renda no mesmo dia do recebimento. Esse procedimento garante que o imposto seja recolhido de forma correta e imediata.

Envio dos Valores ao Exterior: Após o pagamento do imposto, o procurador remete ao residente no exterior o valor líquido, já descontado o imposto retido.

3. Informações na REINF e DIRF

Além da retenção e pagamento do imposto no DARF, o procurador também precisa prestar contas desses rendimentos junto à Receita Federal, através de obrigações acessórias:

REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): A cada período, o procurador informa, na REINF, todos os rendimentos recebidos em nome do residente no exterior, incluindo detalhes do valor e do recolhimento do imposto.

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Anualmente, o procurador deve informar esses rendimentos na DIRF, detalhando os valores pagos e os impostos retidos, além do CPF do residente no exterior. Essa declaração é essencial para a Receita Federal acompanhar as transações e garantir a conformidade fiscal.

4. Alíquotas Aplicáveis

A alíquota aplicável prevista é de 15%

Conclusão

Para residentes no exterior com rendimentos no Brasil, é crucial contar com um procurador que compreenda e cumpra todas as obrigações fiscais, desde o pagamento do DARF até o reporte anual na DIRF. Essa atuação não só facilita a remessa de valores, mas também assegura que o contribuinte esteja em conformidade com a legislação brasileira, evitando problemas com a Receita Federal.

No caso de duvidas referente a esta matéria estaremos a disposição para atendê-lo. 

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